
Se o seu contrato foi firmado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras. O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato. Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Eis alguns direitos e vantagens oferecidas nos planos na nova legislação.
Exemplos de coberturas obrigatórias por lei:
-Consultas, exames, internações e diárias de UTI sem limites;
-Cobertura para doenças infecto-contagiosas; -Cobertura para doenças de má formação congênita; -Cobertura para transplantes ;
-Cobertura para acumpultura;
-Cobertura para próteses e órteses;
-Cobertura para diárias de Day Clinicas;
-Cobertura para trantornos psiquiátricos;
-Fisioterapia;
-Tramentos para desintoxicação ( dependência quimica, alcoolismo) ;
-Psicoterapia de crise;
-Vasectomia.
Entre outras dezenas de exames, procedimentos e descobertas que foram incorporados nos últimos 10 anos pela Associação Brasileira de Medicina,juntamente com a ANSS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato.
Individual / Familiar
Coletivo
Cartão desconto
Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
Fisioterapia
A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
Cheque-caução Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
Quimioterapia e radioterapia
Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico. Estadia de acompanhante Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.
Hemodiálise
Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória. Distúrbios visuais Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.
Cobertura
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória. Doenças pré-existentes Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
Rede Hospitalar
Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ans.
Para os usuários é muito relativo,a questão"o melhor plano" os planos empresariais são muito vantajosos no requisito "custo", pois tem as mesmas coberturas do individual/familiar com um custo bem reduzido, de no mínimo 40% em relação a tabela individual. Em relação as operadoras de planos de saúde, sendo um plano que vigore na nova legislação, ou seja, que foi assinado após 1999, caso o atendimento não seja bom, reclame, troque de plano, pois a carência vc nunca perde. Os planos de medicina de grupo, aqueles que só atendem hospitais e clínicas próprias, tem tendencia a demora no atendimento. Procure optar por um plano com rede credenciada, EX: Golden Cross, Bradesco, Sul América, Unimed,etc...
